STJ permite retratação na denunciação à lide antes da homologação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível retratar-se da desistência da denunciação à lide antes da homologação judicial, conforme o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
No caso em questão, dois proprietários rurais buscavam indenização por danos morais e materiais relacionados à prejuízos sofridos em decorrência da duplicação da Estrada de Ferro, em 2012. Na primeira instância, a Construtora foi excluída do processo com base na desistência da denunciação, sob o fundamento de que a desistência teria efeitos imediatos, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Todavia, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a denunciação da lide é uma demanda incidente com contornos de ação, sendo antecipada e eventual. Segundo o entendimento, a desistência da denunciação só tem efeitos após homologação judicial, permitindo ao denunciante retratar-se antes dessa decisão.
No caso em análise, a Empresa Ré retratou-se da desistência antes da homologação, resultando assim no restabelecimento da denunciação no processo.
A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.