MPT fica de fora: Acordo entre empresa e trabalhadores em demissão coletiva durante a pandemia é válido

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem legitimidade para anular acordos extrajudiciais que versem sobre direitos patrimoniais passíveis de negociação. A decisão reforça a autonomia dos trabalhadores em acordos realizados de forma livre e consciente.

O caso em questão envolve um acordo de demissão coletiva firmado entre uma empresa de transporte e seus colaboradores durante a pandemia da COVID-19, em maio de 2020. Após a homologação do acordo pela justiça, o MPT propôs sua anulação, alegando que a advogada que representava os trabalhadores na verdade fora contratada pela empresa.

O TST, por maioria, indeferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho.

O fundamento da decisão se dá basicamente por compreenderem que não cabe ao MPT atuar como defensor de interesses puramente privados, ainda que eventualmente possa haver alguma espécie de fraude no acordo.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, mesmo que haja possíveis problemas, isso não deve prevalecer sobre o interesse dos envolvidos no acordo de rescisão durante a pandemia. Na sua avaliação, se os colaboradores concordaram com os termos ajustados sem objeções, não cabe ao MPT contestar a homologação. 

Além disso, o Ministro Relator destacou a possibilidade de um resultado menos favorável ao trabalhador caso o acordo fosse anulado e a questão fosse submetida a julgamento.

Ficaram vencidos a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa e o ministro Lelio Bentes Corrêa.

Em caso de dúvidas, a Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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