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Lei nº 14.905/24 – Novos parâmetros para atualização monetária e juros em contratos e decisões judiciais.

A Lei 14.905/24, sancionada em 28 de junho e publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2024, traz novas regras para a atualização monetária e juros em contratos e decisões judiciais. O objetivo da lei é padronizar e simplificar o sistema, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica para as relações entre credores e devedores.

O texto dispõe que em casos de inadimplência, o devedor deverá pagar, além dos juros, a correção monetária do valor da dívida. O índice utilizado será o IPCA, medido pelo IBGE, ou outro que vier a substituí-lo, caso não haja acordo entre as partes ou previsão em lei específica.

Ainda de acordo com o texto, caso a taxa de juros não for acordada entre as partes, ou não constar no contrato, a taxa legal será aplicada. Essa taxa será equivalente à Selic, deduzida da correção monetária.

A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo Banco Central.

Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

A Lei 14.905/24 é um importante marco legal que busca trazer mais clareza, previsibilidade e justiça às relações contratuais no Brasil. A padronização dos índices e da taxa legal de juros, além da proteção do consumidor e da simplificação dos cálculos são medidas positivas, pois facilitam o provisionamento de passivos e ativos decorrentes de condenações judiciais. Isso reduz a incerteza para as partes envolvidas, pois elimina a dependência da interpretação individual de cada juiz, que pode variar de tribunal para tribunal.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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