Projeto de lei estende desoneração da folha de pagamentos de forma gradual até 2027
O Projeto de Lei nº 1.847/2024, votado na última semana pela Câmara dos Deputados, prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento de forma gradual. O texto votado já possui aprovação no Senado Federal e altera a Lei nº 12.546/2011.
A desoneração da folha, ao ser implementada, teve por objetivo substituir a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A finalidade da desoneração da folha era, como sabido, a redução dos encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
A proposta mantém a desoneração da folha de pagamento para esses setores integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. A retomada gradual da tributação a partir de 2025 terá alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 15%. E, enfim, a partir de 2028, a cobrança da alíquota de 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
O texto em análise na Câmara traz ainda uma medida que beneficia os municípios. Um dispositivo determina que prefeituras de cidades com população inferior a 156 mil habitantes terão a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida para 8% em 2024, e aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O objetivo da medida, que beneficia cerca de três mil municípios, é dar um fôlego financeiro às prefeituras que não recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Reserva.
A proposta aguarda a sanção do Presidente da República e, após publicada, entrará em vigor.
A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.