Home > Notícias > Não incidência do IR e CSLL sobre a SELIC na devolução de tributos pagos indevidamente

Não incidência do IR e CSLL sobre a SELIC na devolução de tributos pagos indevidamente

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 1.063.187, com repercussão geral reconhecida, decidiu que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não incidem sobre a Taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito).

Segundo a decisão, a Selic constitui indenização pelo atraso no pagamento da dívida, não constituindo, portanto, acréscimo patrimonial que caracterize fato gerador do IRPJ e CSLL. Concluiu, portanto, que juros de mora legais não representam riqueza nova para o credor, pois têm por finalidade apenas reparar as perdas sofridas.

Assim, a tese de repercussão geral foi aprovada sob o número 962 nos seguintes termos: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”

Igualmente, o Superior Tribunal de Justiça também já havia se posicionado no mesmo sentido, ao apreciar o Recurso Especial nº 346.308, publicado em 19/12/2003, nos seguintes termos: “não incide o imposto de renda sobre correção monetária, fenômeno que não traduz acréscimo patrimonial”.

Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Outras Publicações

FAP 2027 | Oportunidade de revisão e redução das contribuições previdenciárias

Superior Tribunal de Justiça reconhece direito a créditos de PIS e Cofins sobre insumos desonerados na Zona Franca de Manaus

STF decide pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Nova “Escala 5×2” é Promulgada: Entenda o Impacto Imediato na Jornada de Trabalho e para os Negócios

Acordo Gaúcho: Nova Oportunidade para Regularização de Débitos de ICMS No Rio Grande Do Sul

Simples Nacional 2027: prazos para adesão e escolha do regime de IBS e CBS são prorrogados