Reforma tributária e novas exigências fiscais: o que as empresas precisam saber a partir de 2025

O ambiente tributário no Brasil passa por mudanças significativas que exigem atenção especial das empresas já a partir de 2025. Além da entrada em vigor de novas regras de fiscalização, o país se prepara para uma ampla reforma no sistema de tributos sobre o consumo, que será implementada de forma gradual até 2032.

Um dos pontos de maior impacto imediato envolve a fiscalização da Receita Federal sobre a distribuição de lucros aos sócios. Com o uso crescente de sistemas digitais e cruzamento de informações, como a e-Financeira e o Módulo de Operações Financeiras, o Fisco terá uma visão cada vez mais detalhada da movimentação financeira das empresas. Isso inclui a comparação entre dados contábeis, bancários e fiscais.

Essa nova abordagem exige das empresas, inclusive aquelas do Simples Nacional, maior cuidado com a contabilidade. A partir de agora, será essencial manter uma escrituração contábil completa, com demonstrações como balanço patrimonial e demonstrativo de resultados (DRE), assinadas por contador habilitado. Caso contrário, a Receita pode desconsiderar a isenção dos lucros distribuídos e tributar esses valores como se fossem salários (pró-labore).

Além disso, o Fisco está atento a práticas conhecidas como “distribuição disfarçada de lucros”, como por exemplo: pagamento de despesas pessoais com recursos da empresa, adiantamentos sem contrato ou transferências indevidas disfarçadas de lucros. Essas situações podem gerar autuações e cobranças de tributos com multa.

Paralelamente, inicia-se em 2026 a transição para um novo sistema tributário. A reforma, já aprovada por meio da Lei Complementar nº 214/2025, irá substituir cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será administrado por estados e municípios.

O novo modelo será baseado no sistema de crédito financeiro, ou seja, o imposto pago na compra de bens e serviços poderá ser usado como crédito, independentemente da atividade exercida ou da utilidade daquele bem para o negócio. Essa lógica representa uma mudança importante na gestão de compras e na formação de preços.

A implantação será feita gradualmente, entre 2026 e 2032, permitindo uma adaptação mais tranquila. Durante esse período, os tributos antigos serão reduzidos à medida que os novos forem sendo aplicados. O novo sistema também prevê alíquotas uniformes, com poucas exceções, o que representa uma grande mudança frente ao atual modelo do ICMS, repleto de variações estaduais e regimes especiais.

Para as empresas do Simples Nacional, o regime unificado continuará existindo. No entanto, clientes dessas empresas poderão aproveitar créditos dos novos tributos, o que torna ainda mais importante a emissão correta de notas fiscais. Esse fator pode, inclusive, levar algumas empresas a reavaliar sua permanência no Simples, já que, dependendo do ramo e do volume de despesas, regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real podem se tornar mais vantajosos.

O setor varejista será particularmente impactado, podendo ter aumento ou redução de carga tributária a depender da sua margem de lucro, da estrutura de custos e da forma como se relaciona com fornecedores. Empresas que hoje não têm direito a créditos tributários poderão se beneficiar com o novo modelo, mas será necessário revisar práticas de compra e estratégias de precificação.

Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.