BNDES divulga medidas para auxílio durante a pandemia do coronavírus
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) aprovou, nos últimos dias, em caráter emergencial, medidas socioeconômicas de execução imediata com o intuito de elidir ou reduzir os efeitos da pandemia do coronavírus no Brasil.
Entre tais medidas, há a possibilidade de suspensão temporária por prazo de até 06 (seis) meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – a chamada “standstill”.
Clientes com operações feitas diretamente com o BNDES podem solicitar a pausa no pagamento das prestações desde a última quinta-feira (26), com o próprio BNDES, por meio do seu site (caminho: Menu – Financiamentos – Suspensão de Pagamentos). Já nas operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento.
É importante ressaltar que o prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão. Ou seja, as parcelas suspensas serão capitalizadas no saldo devedor, sem alteração do prazo final dos contratos.
As solicitações de suspensão temporária de pagamentos deverão ser encaminhadas ao BNDES até 30 de junho de 2020, podendo os efeitos da suspensão, quando aprovada, retroagir até a primeira prestação em aberto após a data de 17 de fevereiro de 2020.
Segundo o presidente do banco público, Gustavo Montezano, 259 empresas já pediram a suspensão de 425 contratos, o que totaliza o montante de R$ 3,6 bilhões.
Além dessa medida, o BNDES já divulgou uma linha emergencial para o setor da saúde, com orçamento de R$ 2 bilhões, que visa à ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais, além de materiais e equipamentos médicos e hospitalares; bem como uma linha de crédito para pequenas empresas, compreendida como a oferta de capital de giro para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.
Fonte: https://www.bndes.gov.br/