Sancionada Lei que estimula a renegociação da dívida com a União e acaba com o voto de qualidade do Carf

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que estimula a renegociação de dívidas tributárias com a União. 

O texto regulamenta a chamada de transação tributária, uma ferramenta jurídica prevista no Código Tributário Nacional (CTN), com o propósito de encerrar ou prevenir impasses mediante

concessões às partes envolvidas.

A lei prevê que esse instrumento seja usado na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário, estimulando a Fazenda Pública e o contribuinte a negociarem um acordo

para extinguir a dívida.

A lei determina como modalidades de transação as realizadas:

na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou cuja cobrança seja de competência da Procuradoria Geral da União;

outros casos de contencioso judicial ou tributário administrativo;

tributário contencioso de pequeno valor.

Para pessoa jurídica, a medida prevê descontos de até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses.

Já transação que envolva pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto será de até 70% e prazo para quitação será de 145 meses.

Entre as alterações mais relevantes da lei, está o “voto de qualidade” do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Antes, em caso de empate no processo administrativo de

determinação e de crédito tributário, os processos eram considerados inadequados pelo médico de dente julgado, sempre um representante da Fazenda. Conforme estabelecido pela lei, agora, em caso de empate, a decisão será favorável ao contribuinte.

Com o texto, que já era conhecido como MP do Contribuinte Legal, o Governo busca o recebimento de parte da dívida que, segundo ou relatório aprovado no Congresso, é de R$ 1,5

trilhão. A negociação também significa reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.

 A Equipe da EK Advogados está à disposição para auxiliá-lo na adoção das alternativas tributárias de enfrentamento da COVID-19.

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