Aprovado Regulamento do Processo de Fiscalização no âmbito da Lei Geral Proteção de Dados – LGPD
No dia 28/10/21 a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovou Regulamento relacionando regras sobre o processo de fiscalização e processo administrativo sancionador, em continuidade e conformidade à Lei nº 13.709/18 (LGPD).
Em suma o Regulamento objetiva disciplinar os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Dentre as regras previstas o Regulamento especifica as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva, no âmbito na fiscalização. Em relação ao processo administrativo sancionador especifica regras quanto ao prazo para defesa, possibilidade de instrução probatória, decisões, fase recursal e, ainda, faculdade de celebração de termo de ajustamento de conduta.
Todas as disposições trazidas no Regulamento buscam fomentar a cultura de proteção de dados em território nacional e estimular à adequação a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.