Home > Notícias > STJ isenta o IPI para a compra de novo carro por pessoa com deficiência antes de 2 anos

STJ isenta o IPI para a compra de novo carro por pessoa com deficiência antes de 2 anos

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram pela isenção do IPI na compra de um veículo automotor por uma pessoa com deficiência mesmo antes de atingido prazo mínimo de dois anos desde a aquisição do último carro.

Esse prazo é definido pelo artigo 2º da Lei 8.989/95 e tem o objetivo de impedir o uso indevido do benefício fiscal ou o enriquecimento ilícito do beneficiário. No entanto, no caso concreto, o contribuinte teve seu carro roubado antes de completados dois anos da compra.

O STJ concluiu que, nos casos em que o veículo adquirido com isenção fiscal se envolver em acidente que implique sua perda total ou for objeto de furto ou roubo, o beneficiário possui direito a nova isenção para a compra de outro veículo, ainda que não ultrapassado o prazo de dois anos.

Para o Ministro Relator, Francisco Falcão, o beneficiário não pode ser penalizado com a perda de isenção fiscal se o evento que ocasionou a perda do veículo automotor for alheio à sua vontade”, concluiu o colegiado, na ementa do julgamento.

Esta importante decisão foi proferida nos autos do Recurso Especial nº 1874029/PR 20/04/2023, abrindo a possibilidade para demais contribuintes pleitearem o benefício da isenção de IPI na compra de novo veículo automotor antes de esgotado o prazo de 2 anos, no caso de perda do veículo por furto, roubo ou acidente.

A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: site Jota.info

Outras Publicações

FAP 2027 | Oportunidade de revisão e redução das contribuições previdenciárias

Superior Tribunal de Justiça reconhece direito a créditos de PIS e Cofins sobre insumos desonerados na Zona Franca de Manaus

STF decide pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Nova “Escala 5×2” é Promulgada: Entenda o Impacto Imediato na Jornada de Trabalho e para os Negócios

Acordo Gaúcho: Nova Oportunidade para Regularização de Débitos de ICMS No Rio Grande Do Sul

Simples Nacional 2027: prazos para adesão e escolha do regime de IBS e CBS são prorrogados