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Funcionária que apresentou atestado falso deve ser demitida por justa causa, ainda que esteja grávida

A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa, grávida, que adulterou o seu atestado médico.

O atestado apresentado pela funcionária confirmava o seu comparecimento em um posto de saúde para consulta entre as 07h00min e 18h15min. No entanto, após um questionamento da empresa acerca da veracidade do documento, a enfermeira responsável pelo atendimento constatou que, possivelmente, este teria sofrido alterações.

De acordo com os desembargadores, a quebra de confiança provocada pela ação da funcionária autorizou sua despedida imediata mesmo diante da estabilidade provisória ocasionada pela gestação, inviabilizando a manutenção do contrato de trabalho. Destacaram também, que as partes de um contrato não são obrigadas apenas a cumprir a obrigação principal, mas devem observar também os deveres de conduta, como a lealdade e a cooperação.

Ademais, frisa-se a importância da relação de confiança entre empregado e o empregador, a qual é inerente para a estabilidade do contrato de trabalho.

A Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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