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Carpinteiro autônomo que caiu do telhado tem indenização negada, por existir culpa exclusiva da vítima

Um carpinteiro autônomo sofreu grave acidente por não estar utilizando cordas de segurança durante a manutenção de um telhado e não receberá qualquer indenização pelo contratante.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região compreendeu que restou caracterizada a culpa exclusiva da vítima no acidente ocorrido, o que afasta o nexo causal e o dever de indenização.

O trabalhador caiu de uma altura de seis metros ao se apoiar em uma telha de zinco, que não suportou o peso e se partiu. Ele não usava cordas de segurança e em seu depoimento pessoal afirma que não utilizou o equipamento  de segurança por “coragem sua”. A afirmação foi confirmada por uma testemunha.

A decisão do Juízo de primeiro grau foi de que o Autor confessou sua culpa. Ainda, afirmou que “a responsabilidade pelo controle e organização do trabalho e, consequentemente, pela segurança do serviço prestado cabia ao reclamante”. Neste termos, foi afastada a responsabilidade civil do estabelecimento.

Houve interposição de recurso pelo Autor, porém o Tribunal manteve a decisão de primeiro grau por compreender que as circunstâncias demonstraram que o infortúnio ocorreu exclusivamente em razão de imprudência do próprio prestador de serviços. Segundo os Desembargadores, por se tratar de trabalho autônomo, o trabalhador possui maior margem para determinar o modo de execução da tarefa. Por sua vez, o tomador dos serviços, ainda que possua o dever de manter o ambiente de trabalho com as devidas condições de segurança, não dispõe do poder de fiscalização na mesma intensidade que o empregador.

O Autor interpôs recurso ao TST, o qual aguarda admissibilidade.

A Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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