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Trabalhadora integrante de CIPA tem sua despedida por justa causa reconhecida após agredir colega

A Justiça do Trabalho confirmou a despedida por justa causa de uma operadora de manufaturas que agrediu uma colega, mesmo esta sendo integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).  

A funcionária em questão iniciou a prestação de serviços a empresa em junho de 2018 e um mês após sua admissão, foi eleita como integrante da Cipa. Ocorre que, após uma discussão supostamente motivada pelo não uso dos equipamentos de proteção individual, ela desferiu socos no rosto e na cabeça de sua colega.

Desde as primeiras instâncias a decisão foi de que a dispensa era legalmente válida, com base no entendimento de que o fato de integrar a comissão não gera garantia de emprego contra dispensa por falta grave. Posteriormente a empregada alegou que passou a sofrer perseguições desde que assumiu o posto, mas a tese não foi comprovada, corroborando para a decisão final, embasada também no direito de que o empregador demita por justa causa o funcionário que venha a praticar condutas lesivas a honra, boa fama ou integridade física de qualquer pessoa no ambiente de trabalho.

A Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais

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