Confirmada a dispensa de formalidades excessivas para execução extrajudicial de taxas condominiais

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que para comprovar o crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais, o condomínio precisa apresentar apenas cópias da convenção e da ata de assembleia que estabeleceu o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, bem como documentos que comprovem a inadimplência do condômino.

Esse entendimento foi confirmado Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de anulação de execução feito por coproprietários de uma unidade de condomínio em Santa Catarina, que alegavam a necessidade de apresentação do registro da convenção condominial em cartório de imóveis e do orçamento anual aprovado em assembleia.

Para o colegiado, as exigências listadas pelos coproprietários são desnecessárias, tendo em vista que não há previsão legal para apresentação de tais documentos.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que as regras para cobrança de quotas condominiais sofreram modificações relevantes no Código de Processo Civil de 2015, com a sua elevação à condição de título executivo extrajudicial, o que objetivou trazer mais rapidez e eficiência a satisfação do crédito condominial.

Assim, concluiu a relatora, que a execução extrajudicial de taxas condominiais é possível com os documentos comprobatórios do direito creditício, sendo desnecessário o excesso de formalidades, visto que impor exigências excessivas só faria retardar a execução extrajudicial, prejudicando os demais condomínios e, por vezes, premiando o inadimplente.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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