Reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial da dívida
O Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida. De acordo com os Desembargadores, pouco importa a via ou o instrumento utilizado para a realização da cobrança, uma vez que a pretensão se encontra inutilizada pela prescrição.
No caso analisado, um homem ajuizou ação contra uma empresa de recuperação de crédito, buscando o reconhecimento da prescrição de um débito, bem como a declaração judicial de sua inexigibilidade.
A empresa alegou que a ocorrência da prescrição não impediria o exercício legítimo da cobrança extrajudicial, pois não foi extinto o direito em si, mas apenas a possibilidade de ele ser exigido na Justiça. Sustentou também que o fato de a prescrição atingir o direito do credor de se valer da ação de cobrança para reclamar o pagamento não elimina o débito nem a situação de inadimplência existente.
No entanto, ao analisar o recurso interposto, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que não é permitido ao credor realizar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita, seja por meio de telefonemas, e-mail, mensagens de texto de celular (SMS e Whatsapp), seja por meio da inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes com o consequente impacto no seu score de crédito.
Destacou-se, ainda, que “eventual inclusão ou permanência do nome do devedor no ‘Serasa Limpa Nome’, em razão de dívida prescrita, não pode acarretar — ainda que indiretamente — cobrança extrajudicial, tampouco impactar no score do consumidor”.
Tal decisão impactará diversas ações que tramitam por todo o Brasil, bem como, cobranças extrajudiciais realizadas por empresas de recuperação de crédito.
A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.