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Devedor não encontrado – Partes não são obrigadas a pagar honorários se a execução for extinta

A Corte Especial do STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se o juízo acolher a prescrição intercorrente, isto é, reconhecer que um processo está parado há muito tempo, sem efetividade, e a parte credora perdeu a possibilidade de exigir o seu direito na Justiça, não poderá haver condenação da qualquer das partes em honorários e custas.

No julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou que fora alterado o dispositivo legal referente a possibilidade deste tipo de condenação, ou seja, afastou de forma expressa, qualquer ônus na hipótese de ser reconhecida a prescrição intercorrente e ocorrer a extinção do processo.

Ademais, frisou que deve ser considerado que esse tipo de fato se trata de hipótese singular e, a intenção do reconhecimento é evitar que processos de execução que não tenham êxito fiquem por décadas tramitando sem nenhuma efetividade. Logo, existe processo, mas não há encargos desta natureza.

Assim, concluiu a ministra que uma vez reconhecido que a credora perdeu seu direito na justiça, não há que se falar em condenação das partes ao pagamento de honorários e custas processuais.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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