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Carnaval pode ser feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho

O Carnaval no Brasil é símbolo de folia ou descanso para grande parte da população, mas o que muitos não sabem é que o carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais. Por isso, só é dia de folga nos estados e nos municípios em que existir lei que considere a data como feriado ou se houver convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de folga.

O Rio de Janeiro é o único estado em que o carnaval é feriado, mas existem outras cidades em que há previsão municipal, como Belo Horizonte e Balneário Camboriú. Nesses locais as pessoas só podem ser requisitadas para trabalhar se houver autorização na convenção coletiva. 

Ainda, de acordo com a Súmula 146 do TST, o trabalho prestado em domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

No entanto, se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado nos dias de Carnaval, o trabalho pode ser considerado normal, com a possibilidade de desconto do salário de quem não justificar a ausência, ou ponto facultativo.

Nesse caso, cabe à empresa decidir se libera seus empregados.

A dispensa pode ser viabilizada por meio de acordo de compensação de jornada; utilização do banco de horas, ou o empregador pode simplesmente dispensar os empregados, sem nenhuma contrapartida.

Em caso de dúvidas, a Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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