Herdeiros coproprietários respondem solidariamente por dívida condominial, mesmo além do quinhão hereditário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que permanecendo o regime de copropriedade sobre um imóvel após a partilha, em ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, estes sucessores responderão de forma solidária por despesas condominiais, independentemente da  expedição do formal de partilha.

A decisão ainda infere que, nestes casos, em razão da solidariedade, a regra legal que limita a obrigação de cada herdeiro ao valor do seu quinhão hereditário não é aplicada.

Destaca-se que quando a herança inclui imóvel do qual decorram despesas condominiais, deve se observar que a dívida o acompanhará, possibilitando ao credor cobrá-la de quem quer que seja o proprietário.

De acordo com o ministro, no caso em questão, a solidariedade resulta da própria lei, conforme definições do Código Civil, em que é permitido responsabilizar o proprietário atual do imóvel por despesas condominiais anteriores à aquisição do bem; originando a possibilidade de cobrança integral da dívida de quaisquer dos coproprietários, ressalvado o direito de regresso do condômino que pagou toda a dívida contra os demais codevedores, nos termos do artigo 283 do CC.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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