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Imposto de Renda 2024: possibilidade de dedução de gastos com pilates

A Receita Federal do Brasil iniciou em 15 de março de 2024 o período para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. O prazo se estenderá até 31 de maio de 2024.

Estão obrigados a declarar imposto de renda quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos  isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

O contribuinte pode deduzir do imposto de renda despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Um importante ponto a se destacar é que a Solução de Consulta Cosit nº 32/2024, de 27 de março de 2024, passou a permitir que gastos com pilates possam ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A normativa orienta que “são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial os previstos no art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).”.

É importante notar que, caso o contribuinte se utilize dessas despesas, deverá providenciar juntamente com o profissional prestador os recibos com o CPF ou CNPJ do Fisioterapeuta para futura comprovação das despesas com as sessões de Pilates.

A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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