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Consumidor tem direito a medidas reparatórias após 30 dias de atraso no conserto, mesmo que tenha usado o produto

Em uma decisão importante para os consumidores, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento do prazo de 30 dias para conserto de um produto com defeito dá ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Neste sentido, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por um novo, a restituição imediata do valor pago, ou o abatimento proporcional do preço.

No caso julgado pelo STJ, o consumidor que enfrentou problemas com um carro novo durante sete meses teve direito à restituição do valor pago e à indenização por danos morais. A decisão reconheceu o sofrimento e a frustração do consumidor diante da falha do produto e da demora na resolução do problema.

Restou definido ainda, que a utilização do produto defeituoso durante o processo de reclamação não impede o consumidor de exigir as medidas reparatórias previstas no Código de Defesa do Consumidor, tendo direito também a receber juros de mora sobre o valor restituído, como forma de compensar o tempo que ficou sem o uso do produto e o transtorno causado.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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