Apoio financeiro às empresa (Portaria MTE nº 991)
Foi publicada a Portaria nº 991 de 19/06/2024, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentado o Apoio Financeiro instituído pela Medida Provisória nº 1230/2024, para empresas localizadas em áreas atingidas pelas enchentes, mediante pagamento direto aos empregados, no valor equivalente a um salário-mínimo, por dois meses, como forma de “repor” parte da remuneração.
Para acesso a este benefício, a empresa deve providenciar sua adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador (https://servicos.mte.gov.br/empregador/) até às 13h59min do dia 26/06/2024.
No Portal, a empresa deverá apresentar/anexar Declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, conforme modelo fornecido no Anexo III da Portaria nº 911 (documento em anexo).
A adesão ao programa do governo está sujeita a análise da localização do estabelecimento da empresa em área efetivamente atingidas, conforme localização georreferenciada pelos órgãos competentes e demais informações da empregadora em bases de dados governamentais (CNIS, eSocial, SIRC e outros…).
Validada a adesão da empresa, o Apoio Financeiro se dará da seguinte forma:
- • Aos empregados registrado no eSocial até 31/05/2024, inclusive estagiários e aprendizes;
- • Pagamento pela Caixa Econômica Federal, vedado qualquer possibilidade de desconto sobre a parcela;
- • Duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada, nos meses de Julho e Agosto de 2024, como forma de “repor” parte da remuneração.
Importante atentar que a adesão da empresa ao recebimento do referido Apoio Financeiro será condicionada a:
- • Manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento, no mínimo, até outubro de 2024;
- • Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até 07/06/2024.
A Equipe Trabalhista da EK Advogados coloca-se à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.