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Gestante perde direito à estabilidade após ter rescisão indireta negada

Uma estoquista perdeu o direito à indenização por estabilidade da gestante após ter seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho negado pela Justiça. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), haja vista entender que a iniciativa da ruptura do contrato partiu da empregada, e a Empresa não cometeu falta grave.

A trabalhadora ajuizou Reclamação Trabalhista durante sua licença-maternidade, alegando que sofria tratamento rigoroso por parte de seu chefe após informar sobre a gravidez. Ela pediu a rescisão indireta do contrato, que ocorre quando o empregador comete alguma falta grave, e indenização por dano moral.

No entanto, a funcionária não conseguiu comprovar suas alegações e diante do ajuizamento da ação e a improcedência da demanda, os Ministros entenderam que se tratava de pedido de demissão, com renúncia ao pedido de estabilidade.

Para o relator do caso, o ministro Sérgio Pinto Martins, o pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente e a iniciativa de ruptura partiu da Empresada. Além disso, não houve nenhuma falta grave capaz de tornar insustentável a relação de emprego, o que inviabilizada a rescisão sem justa causa.

Ainda destacou que o Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado de que é válido o pedido de demissão da gestante, desde que não seja demonstrado nenhum vício de consentimento capaz de invalidá-lo. 

É importante ressaltar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

Em caso de dúvidas, a Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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