Home > Notícias > Redução das aliquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capitais

Redução das aliquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capitais

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) nº 38 de 05/05/2017. A Resolução altera a alíquota do imposto de importação para diversos Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários. Na listagem dos bens, podemos identificar Centros de Usinagem, máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, Ferramentas de puncionar e troquelar com geometrias de corte intercambiáveis, entre outras.

O benefício foi concedido até 31/12/2018. Para identificar quais bens estão relacionados na Resolução, basta acessar: http://www.camex.itamaraty.gov.br/component/content/article/62-resolucoes-da-camex/em-vigor/1858-resolucao-n-38-de-05-de-maio-de-2017.

Outras Publicações

Nova lei muda regras sobre multas e negociação de dívidas tributárias

Imposto de Renda: possibilidade de recuperar valores do imposto pago por pais de dependentes com deficiência, inclusive autismo

Bem de família: proteção contra penhora vale mesmo para imóveis de alto padrão

PIS e Cofins: empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas pela Receita Federal

Reforma Tributária: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas à opção pelo regime de IBS e CBS em 2027

Simples Nacional em 2027: empresas poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS “por fora” do DAS