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Justiça do Trabalho de Farroupilha condenada ex-empregado por litigância de má-fé

A Vara do Trabalho de Farroupilha, em ação ajuizada antes da Reforma Trabalhista, condenou a parte Autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Na ação patrocinada pela equipe trabalhista da EK Advogados, restou demonstrada a má-fé do ex-empregado ao postular a reintegração no emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade acidentária, cerca de dois meses depois do suposto período estabilitário.

Ao analisar o contexto apresentado nos autos, o Magistrado ressaltou que a alta previdenciária do ex-empregado ocorreu em 31/01/2016, ou seja, eventual período estabilitário teria findado em 31/01/2017. Ocorre que a extinção do contrato de emprego se deu apenas em 01/03/2017, mais de um mês após o fim da suposta estabilidade.

Assim, a pretensão da empresa foi acolhida para condenar o ex-empregado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez que infringiu os princípios processuais da colaboração e boa-fé objetiva, formulando pedido temerário e acabando por contribuir com a tão combatida morosidade do Poder Judiciário

Escrito por Advogado Membro da Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados.

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