Fazenda Nacional deixará de recorrer em ações sobre crédito de PIS e COFINS
A Fazenda Nacional autorizou seus procuradores a deixar de apresentar recursos e até mesmo contestar em processos sobre insumos e créditos de PIS e COFINS.
A Nota Explicativa n. 63, publicada recentemente, orienta os servidores nesse sentido, sendo também direcionada aos auditores da Receita Federal e aos integrantes do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
A orientação é baseada no julgamento do Recurso repetitivo n. 1.221.170, da 1ª Turma do STJ que, em 22 de fevereiro de 2018, entendeu que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da Empresa, assentando-se também, na mesma oportunidade, a ilegalidade as Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004.
Os recursos, segundo Flávia Palmeira de Moura Coelho – uma das Procuradoras que assinou a Nota Explicativa – serão dispensados em processos em curso que se enquadrem no entendimento proferido pelo STJ.
A Fazenda apresentou Recurso contra a decisão do STJ (n. 1.221.170), contudo reconhece que o entendimento dificilmente será revertido.
A Nota Explicativa é de grande relevância para os contribuintes, já que o próprio CARF aguardava um posicionamento e o julgamento do recurso para aplicar a decisão.
Por fim, a Nota Explicativa n. 63 servirá como orientação também à Receita Federal a partir da ciência desta (Portaria Conjunta n. 01/2014. Ou seja, como a Nota foi publicada no Diário Oficial da União, a medida já é válida.
Escrito por: Advogada inscrita na OAB/RS 102.382 – membro da equipe de Direito Tributário da EK Advogados associados.
Nota Explicativa n. 63: wb-admin/assets/file/file/Nota%20Explicativa%20n_%2063.pdf