Layoff: o que é, como funciona na prática e as regras para sua aplicação

O layoff não é novidade no Brasil e está regulamentado desde 2001, ganhando destaque em 2015, quando as montadoras de veículos utilizaram esse recurso para evitar demissões em massa e no ano de 2020, com a pandemia por COVID-19, a palavra layoff se tornou extremamente comum no ambiente corporativo.

Layoff é um termo em inglês que remete à ideia de um “período de inatividade” decorrente da falta momentânea de dinheiro ou de necessidade de trabalho de uma empresa, e vem sendo utilizado pelos empregadores para recuperação de crises econômicas e financeiras, sem a necessidade de demissão dos funcionários.

O instituto pode ser utilizado de duas formas: a) reduzindo salário e jornada de trabalho ou b) suspendendo temporariamente o contrato de trabalho.

No primeiro caso, a empresa poderá reduzir a jornada e salário em até 25%, por no máximo três meses. Na segunda situação, o empregador paralisa as atividades por no mínimo dois meses e no máximo cinco meses, durante esse período, os funcionários podem receber bolsa qualificação profissional, que nada mais é que uma espécie de seguro-desemprego, se cumpridos alguns requisitos. Além disso, devem participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

No entanto, para aplicação e validade do layoff, é imprescindível que exista um motivo justo e comprovado para a sua adoção, como uma crise econômica ou reestruturação de mercado. Além disso, é obrigatória a participação do sindicato para fazer um acordo ou uma convenção coletiva com a empresa.

Importa consignar que os trabalhadores, durante o layoff, possuem direito a manutenção do vínculo de emprego e dos benefícios concedidos pela empresa, como plano de saúde e seguro vale transporte. Ainda, a empresa não poderá demitir os funcionários durante o período de suspensão e até três meses, o retorno das atividades.

Alguns magistrados, já se manifestaram no sentido que o layoff é uma boa alternativa de preservar os postos de trabalho em situações excepcionais, devendo buscar o equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e as dificuldades reais das empresas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.